Período de defeso do Caranguejo-Uçá no Município de Augusto Corrêa

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa à população que a partir da próxima quinta-feira, dia 14 de janeiro, iniciará o período de Defeso do caranguejo-uçá no município de Augusto Corrêa. O período ocorre de acordo com a Portaria de N° 325 de 30 de Dezembro de 2020, divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portanto, fica proibido a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. O defeso existe para proteger o caranguejo no período de procriação, conhecido como “andada”, garantindo dessa forma a integridade dos estoques pesqueiros, evitando a extinção da espécie. A captura do caranguejo-uçá durante o período de defeso é crime ambiental, passível de multa a quem descumpre as normas.
Durante o período do defeso só é permitido a comercialização do estoque de caranguejo que foi previamente declarado e autorizado pelo ICMbio.
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