Responsável: Orlandino Adriano de Seixas Alves
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COMPETÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E TURISMO – SEPLADE
Subseção I
Da Finalidade e das Atribuições do Órgão
Art. 44 – São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Econômico e Turismo – SEPLADE
I – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os
níveis
federal e estadual de governos;
II – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
III – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
IV – Promover a desburocratização administrativa, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Administração e Finanças e demais Secretarias Municipais, visando a facilitação da
abertura de novas empresas e a manutenção das existentes;
V – conduzir as articulações para a implementação de planos de desenvolvimentos;
VI – integrar ações com vistas ao desenvolvimento do Município de Augusto Corrêa;
VII – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de
ações governamentais, no âmbito do Município;
VIII – elaborar, coordenar e articular projetos vinculados à sua área de atuação;
IX – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
X – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e
captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
XI – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, a relação do Município com
outras entidades municipais, estaduais, federais e internacionais para obtenção de
financiamentos ou recursos para o desenvolvimento de programas municipais;
XII – coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de
atividades dos órgãos municipais;
XIII – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal;
XIV – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do
Município de Augusto Corrêa;
XV – elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XVI – elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município em cooperação com a
SEMAF;
XVII– acompanhar e avaliar o programa de execução orçamentária do município;
XVIII – acompanhar a programação financeira de desembolso para convênios e contratos de
repasse;
XIX – propor convênios, contratos, acordos, ajustes, termos de cooperação e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XX – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município em cooperação com a SEMAF;
XXII – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município em cooperação
com a SEMAF;
XXIII – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XXIV – desenvolver atividades de apoio e fomento à produção e ao emprego no município;
XXV – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o
fomento industrial, de comércio e de prestação de serviços, a promoção de programas
estratégicos voltados para a execução de atividades destinadas ao desenvolvimento
sustentável do Município, e de políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda, e ao
aumento do empreendedorismo e da competitividade do setor produtivo de forma articulada
com os órgãos de planejamento e de governo;
XXVI – promover atividades de pesquisa, estudos e planejamento da economia municipal;
XXVII – executar atividades relativas à integração com os órgãos de desenvolvimento
estadual e regional em assuntos de interesse da economia do Município;
XXVIII – estimular, apoiar e coordenar atividades e iniciativas da comunidade, visando ao
aperfeiçoamento da produção, especialmente os relacionados com organizações coletivas
(associações e cooperativas e outras modalidades de organizações associativas);
XXIX – Diagnosticar, formular e operacionalizar a política habitacional no âmbito do
Município, voltada para melhoria da qualidade de vida e o bem-estar social da população em
geral, especialmente a população de baixa renda;
XXX – exercer as atribuições previstas na legislação que dispõe sobre o Plano Diretor do
Município de Augusto Corrêa;
XXXI – fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Obras e Código de Posturas;
XXXII – Promover a constante atualização do Plano Diretor do Município;
XXXIII – Proceder a aprovação e fiscalização de quaisquer obras de construção civil,
executadas no Município;
XXXIV – Organizar e manter atualizado o cadastro técnico da zona urbana, bem como o
mapa rodoviário do Município;
XXXV – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o turismo no
município de Augusto Corrêa, nos Termos da Política Nacional de Turismo;
XXXVI – planejar, coordenar e executar programas e atividades destinadas à promoção e
desenvolvimento das potencialidades do turismo, estruturando e organizando a cadeia
produtiva desse setor, focando na articulação de esforços públicos e privados para o
desenvolvimento e diversificação do turismo no Município;
XXXVII – Desempenhar outras atividades afins e/ou delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo em ato normativo específico.